O Projeto de Inserção de Aprendizes objetiva a inclusão de jovens no mercado de trabalho, tornando mais promissor o futuro da nova geração de acordo com a Lei nº 10.097/2000 e Decreto nº 5598/2005. Mais que uma obrigação legal, a aprendizagem é uma ação de responsabilidade social e um importante fator de cidadania, refletindo uma melhor produtividade.
Algumas premissas devem ser observadas:
- O aprendiz é o jovem com idade entre 14 e 24 anos matriculado em curso de aprendizagem profissional.
Não se aplica a idade de 24 anos aos aprendizes com deficiência.
- É obrigatório para as empresas de qualquer natureza em número equivalente a 5%, no mínimo, e 15% no máximo, do quadro de trabalhadores existentes em cada estabelecimento, excluindo-se aqueles que exijam formação profissional acadêmica, técnica e cargos de direção, gerência ou de confiança. Para saber quais funções demandam formação profissional para efeito de cálculo da cota de aprendizes,deve ser feita consulta através da CBO – Classificação Brasileira de Ocupações de cada empregado.
Exemplo:
Total de empregados no estabelecimento: 100
Total de empregados com CBO que exijam formação profissional acadêmica/técnica: 15
Total de empregados com função de Gerência/Direção/Cargo de Confiança: 05
Base para cálculo do número de aprendizes: 80
Estão dispensadas da contratação de aprendizes as Microempresas (ME), as Empresas de Pequeno Porte(EPP) e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional.
- O contrato não poderá exceder a dois anos;
- É assegurado o salário mínimo hora;
- A duração do Trabalho não excederá a seis horas diárias;
- A alíquota mensal do FGTS será de 2%.
É importante ressaltar que o Ministério do Trabalho e Emprego tem emitido notificações para prestação de contas das empresas quanto ao levantamento de cota e existência de profissionais aprendizes no quadro de empregados.
Marcia Casalecchi Pereira é especialista na área Trabalhista e Previdenciária, e participa do time da empresa há 29 anos.