Você sabe se transportadora tem direito a crédito de ICMS?

  1. crédito de ICMS para transportadora

O crédito de ICMS é um benefício que alguns Estados do Brasil oferecem para as transportadoras. De modo que, as empresas possam se instalar nessas regiões e consigam levar desenvolvimento para tais Estados.

Todavia, é preciso entender o que gera crédito de ICMS para transportadora para que possa aproveitar tais benefícios fiscais.

Afinal, a redução de impostos é algo que todo empresário deseja. Tudo para ganhar competitividade em um país com tantos impostos que precisam ser pagos.

Nós vamos trazer alguns apontamentos sobre esse tipo de crédito para que entenda melhor.

Entenda mais sobre o crédito de ICMS

Quando o assunto é crédito de ICMS, é importante saber que o Convênio CONFAZ 106/96 possibilita que os estados disponibilizam crédito presumido de 20% do valor de ICMS devido nas prestações de serviços de transporte.

Todavia, os Estados brasileiros não disponibilizam uma regra que funcione em todo o território nacional.

Fazendo com que, o direito ao crédito desse imposto tenha que ser estudado caso a caso. Sempre respeitando as medidas e variações dos diferentes Estados brasileiros.

O que gera crédito de ICMS para transportadora em São Paulo?

São Paulo é bastante restritivo em seu entendimento sobre a apropriação dos créditos do ICMS. No Estado, somente o ICMS de combustíveis pode gerar crédito para a transportadora.

Segundo a Decisão Normativa CAT 01/2001, temos:

“I – É vedado, até 1º de janeiro de 2020, o aproveitamento do crédito de ICMS pago nas entradas ou aquisições de pneus, óleos hidráulicos, lubrificantes, graxas, filtros de óleo, lonas de freio, juntas e rolamentos destinados à manutenção dos veículos, quando identificadas como material de uso e consumo, nos termos do art. 33, inciso I da Lei Complementar nº 87/96.”

O que faz com que, empresas optantes pelo regime normal de apuração do ICMS no Estado, não possam recorrer ao uso de crédito de ICMS sobre insumos como:

  • Pneus;
  • Óleos;
  • Graxas;
  • Filtros;
  • Materiais empregados na frenagem.

O entendimento de São Paulo, por exemplo, é diferente do entendimento de Santa Catarina. Esse estado da região sul permite o crédito para combustíveis, lubrificantes, aditivos, reposição dos veículos e afins.

Com isso, é interessante que a empresa analise qual é o melhor cenário fiscal e tributário. Assim, é possível adotar as medidas necessárias para a redução de custos e potencialização de lucros.

O que, inclusive, fez com que muitas transportadoras prefiram não ter sede em São Paulo, atuando em Estados onde o crédito de ICMS é mais vantajoso para o negócio.

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