ALTERAÇÃO NAS RETENÇÕES
As empresas que prestarem serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transportes de valores, locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica e gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive serviços profissionais, para outras pessoas Jurídicas, exceto aquelas enquadradas no Simples Nacional, deverão destacar em seu documento fiscal 4,65% […]