As reponsabilidades pelas informações e entrega
Diversas vezes nos deparamos com a questão: De quem é, afinal, a obrigatoriedade pela geração das informações e transmissão do SPED Fiscal?
O SPED Fiscal é uma obrigação que ainda apresenta muitas inconsistências, mas os reparos não podem esperar, pois as multas geradas pelos erros são altíssimas.
Para atender as exigências do SPED Fiscal estão envolvidos no processo: a empresa geradora da informação, o contador e a empresa de software.
Todos tem o objetivo de conduzir este barco na mesma direção, mas cada um com a sua responsabilidade e conhecimento técnico.
De forma geral, os passos para o sucesso na geração das informações são os seguintes:
Cabe ao contribuinte a parametrização do seu sistema, observadas as regras fiscais, pois ele é o responsável pela apresentação da obrigação que conterá todas as suas operações, e, infelizmente, é a empresa quem suportará a multa do SPED Fiscal, caso o arquivo contenha erros.
É fundamental que o contribuinte tenha um sistema que possua ferramentas que controlem todas as operações realizadas por ele, principalmente quanto às operações de compra e de venda. É aí que entra o trabalho da empresa de software, pois ela possibilitará a consolidação das informações do sistema de gestão da empresa, e disponibilizará o módulo do SPED Fiscal completo.
Ao contador caberá a responsabilidade pela análise técnica destas informações e a apuração dos impostos. Após a apuração, caberá a ele a validação dos arquivos concluídos, e a transmissão do SPED Fiscal.
Enfim, cada envolvido no processo tem uma parcela de responsabilidade na obrigação, e a eficácia somente será alcançada se todos remarem na mesma direção.
É fundamental, inclusive, que estas responsabilidades estejam bem definidas entre as partes, para que não gere prejuízo àquele que não deu casa para o problema.
Carlos Eduardo Lazzarini é técnico em contabilidade, advogado, pós graduado em direito tributário e participa do time da empresa há 21 anos.