ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL
Faltam poucos dias para o acerto de contas…
A obrigatoriedade de validação da escrituração contábil fiscal-ECF, tem deixado profissionais de contabilidade preocupados pelo grau das exigências.
Embora divulgada há mais de dois anos, através da IN RFB 1.422/2013, já houve prorrogação do prazo de entrega, e foi disponibilizada para parametrização dos softwares há menos de dois meses. Em resumo, o programa foi disponibilizado para as empresas de contabilidade há menos de duas semanas, e tem tirado o sono de muitos profissionais.
Complexo, vagaroso, e com uma quantidade de fichas que varia de 400 a 4500 páginas, dependendo da extensão do plano de contas referencial. A ECF com prazo final de entrega para 30/09/2015, virou um “Tiranossauro Rex” dentro das empresas de contabilidade.
A sofisticação das informações é notória. Precisamos acreditar que todos os investimentos para inclusão da obrigação dentro das empresas de contabilidade trará para o País, no longo prazo: melhorias na qualidade da administração das empresas, afastará a concorrência desleal, e afastará a corrupta fiscalização presencial, entre outros.
Mas por enquanto, o que temos de palpável?
Infelizmente, as obrigações são criadas na calada da noite e, cada vez mais, as empresas de contabilidade se encontram numa verdadeira encruzilhada ao administrar as exigências do fisco, frente à carga tributária e todos os problemas enfrentados no dia-a-dia dos contribuintes.
A contabilidade passa por profundas transformações, exigindo dos profissionais, atualização constante, especialmente em relação: às normas internacionais; ao COAF; e adoção dos mecanismos de elaboração e monitoramento eletrônico dos SPEDs, que vieram para ficar, inibindo toda e qualquer forma de fraude.
Por mais que o governo divulgue que vem simplificando as obrigações, não é isto o que acontece na prática. O empresário contábil tem investido alto em qualificação e equipamentos, e muitas vezes não está sendo remunerado adequadamente pelo seu cliente, além da responsabilidade civil e penal que assume ao validar os demonstrativos que compõem os SPEDs.
Para saber mais sobre a validação da ECF – Escrita Contábil Fiscal, contate: São Vicente Contabilidade, marcileia@saovicente.com.br
Marciléia Gorgônio Reis Criscuolo é técnica em contabilidade, formada em economia, com MBA em gestão empresarial, e participa do time da empresa há 35 anos.