…FALTAM POUCOS DIAS!
A obrigatoriedade de validação do SPED para empresas optantes pelo Lucro Presumido tem tirado o sono de muita gente.
Já foi o tempo que as empresas optantes pelo Lucro Presumido acreditavam estar praticamente imunes a toda e qualquer confusão tributária, causada inclusive por fiscalizações.
Atualmente o limite de faturamento para esta modalidade de tributação é de 78 milhões e os contribuintes do Lucro Presumido estão na mira dos governantes.
Estão sujeitas a validação do SPED Lucro Presumido, as pessoas jurídicas que distribuírem, a títulos de lucros, sem incidência de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições federais (PIS / COFINS / IRPJ / CSLL).
Quem não cumprir as exigências estará bem mais exposto a autuações do fisco, a partir deste ano. Vale ressaltar que será simples o rastreamento, bastando cruzar os valores da DIRPF – Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física com os declarados na DIRF – Declaração do Imposto de Renda na Fonte: em ambas serão declarados os rendimentos da pessoa física. Se o rendimento chamar atenção, poderá haver confronto.
Para saber mais sobre a validação da ECD – Escrita Contábil Digital, contate: São Vicente Contabilidade, marcileia@saovicente.com.br
Marciléia Gorgônio Reis Criscuolo é técnica em contabilidade, formada em economia, com MBA em gestão empresarial, e participa do time da empresa há 34 anos.