A transmissão de arquivos de escrituração digitais para o fisco não é uma novidade. O Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) foi criado em 2007 pelo governo federal e, anos depois, tornou-se obrigatório para empresas de Lucro Real e, posteriormente, para as de Lucro Presumido.
Esse sistema é de enorme importância para a contabilidade, haja vista que agiliza processos e contribui para a transparência das empresas.
O Sped substitui os livros caixa e outras documentações em papel por arquivos digitais. Uma grande vantagem é que um software de gestão ERP pode gerar esses arquivos necessários para as entregas de maneira automatizada, o que ajuda na entrega dessas obrigações.
Ao pesquisar na internet é comum encontrar os termos sped financeiro, sped contribuições e sped contabilidade, porém todos se referem ao mesmo sistema (Sped), que possui algumas obrigações acessórias(módulos) nas modalidades fiscal e contábil.Cada uma delas deve ser apresentado em arquivo separado.
Sped Contábil
A Escrituração Contábil Digital (ECD) envolve a digitalização de dados dos livros diário, livros razão e balancete das empresas e o respectivo envio dos arquivos correspondentes ao fisco.
O envio da ECD contábil ao Sped deve ser feito a té o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
Para saber mais clique aqui.
Sped Fiscal
Internamente chamada de Escrituração Fiscal Digital pela Receita Federal, a EFD é o arquivo responsável por reunir as informações sobre apuração de ICMS/ IPI, PIS e Cofins (EFD Contribuições) das empresas.
A apresentação da EFD deve ser feita mensalmente.
Saiba mais clicando aqui.
Sped ECF
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014.
A ECF deve ser transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
O correto preenchimento das informações nos formatos específicos (leiaute) do Sped é fundamental. Mesmo sendo possível a retificação de dados informados ao fisco, é recomendável evitar erros para não gerar pendências futuras.
Por isso, consultar o seu contador é a melhor opção!