Desde 26 de junho de 2017 uma nova etapa do e-Social já está valendo. A partir dessa data houve a liberação do ambiente restrito de produção, que permite a todos os empregadores a validação das adaptações de seu sistema operacional ao e-Social. Essa é uma importante fase para a nova forma de prestação de informações ao FGTS e ao Governo Federal.
Quando começa e-social?
De acordo com o Ministério do Trabalho e o Ministério da Fazenda, a partir de 1º de janeiro de 2018, todas as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano serão obrigadas a adotar o sistema. As demais empresas terão que aderir ao e-social no segundo semestre, a partir de 1º de junho de 2018, momento quando o e-social entrará em vigor de forma completa.
e-social benefícios
Muito tem se falado sobre esse tema. Mas, afinal, o e-social para que serve? Ele é um projeto do Governo Federal que unifica o envio de informações de seus empregados pelos empregadores, em cumprimento à prestação de informações relativas às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e ao FGTS, de forma unificada.
O e-social, quando for implantado na íntegra, vai representar a substituição de 15 prestações de informação ao governo, por parte das empresas, por apenas uma. Ou seja, o e-social nas empresas veio para reduzir a burocracia e facilitar a fiscalização, que passa a ser feita pelo arquivo digital enviado ao Governo.
e-social atualização cadastral
A validação das informações cadastrais recebidas é prioridade do e-social para empresas. Os dados dos empregadores são confrontados com o CNPJ e as informações dos empregados com a base de CPFs e o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). O sistema disponibiliza uma ferramenta chamada Consulta Qualificação Cadastral (CQC) que permite a verificação dos dados informados e orienta quanto a possíveis divergências.
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