e-FINANCEIRA

Você já ouviu falar?

Você pode pensar que este assunto interessa apenas às instituições financeiras, mas ele vai atingir pessoas e empresas cuja movimentação financeira não condiz com a renda ou receita declarada – por motivos escusos ou mesmo por desorganização.

Mais um SPED chegou, e agora é a vez das instituições consideradas financeiras prestarem informações ao fisco. Portanto: os bancos; seguradoras; corretoras de valores; distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e as entidades de previdência complementar, devem se preparar para o cumprimento da obrigação.

As entidades deverão prestar informações, relativas aos saldos de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, de aplicações financeiras e aquisição de moeda estrangeira, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a:

  • R$ 2.000,00 (dois mil reais), no caso de pessoas físicas; e
  • R$ 6.000,00 (seis mil reais), no caso de pessoas jurídicas.

A e-Financeira é obrigatória para fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015 e deverá ser transmitida semestralmente nos seguintes prazos:

  • Até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e
  • Até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.

Excepcionalmente,  para  os fatos ocorridos  entre  1º e 31 de dezembro de 2015,   a  e-Financeira poderá ser entregue até o último dia útil de maio de 2016.

O que está por trás desta obrigação?

Conhecer a movimentação financeira detalhada de cada contribuinte, pessoa jurídica e pessoa física. Comparar as informações obtidas com as informações das declarações de renda.

Vale ressaltar, que o contribuinte deverá estar atento no momento de inserir as informações em sua declaração de renda anual, pois, qualquer deslize por omissão de informações, poderá facilmente ser questionada pela Receita Federal.

Já faz alguns anos que o país está sendo preparado para este cruzamento fiscal eletrônico, e apesar de todos os escândalos e crise institucional a qual estamos atravessando, o procedimento existe e será utilizado pelo fisco federal.

Para saber mais sobre a e-Financeira contate marcileia@saovicente.com.br e aproveite para saber também sobre planejamento financeiro.

Marciléia Gorgônio Reis Criscuolo é técnica em contabilidade, formada em economia, com MBA em gestão empresarial, e participa do time da empresa há 35 anos.

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