Manual da DME
O limite de R$ 30.000,00 será aplicado por operação se esta for realizada entre o declarante e mais de uma pessoa física ou jurídica, independentemente do valor recebido de cada pessoa.
Dessa forma, se a mesma operação for realizada entre o declarante e mais de uma pessoa (física ou jurídica) e se o valor recebido em espécie for igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, existe a obrigação do envio da DME, independentemente da hipótese do valor recebido em espécie de cada pessoa tenha sido inferior a R$ 30.000,00.
EXEMPLO:
Determinada pessoa (física ou jurídica) vende um único imóvel para três pessoas (física ou jurídica) e tal operação tem montante igual ou superior a R$ 30.000,00 liquidado com moeda em espécie. Nesse caso, faz-se necessário o envio de uma DME para a operação, informando, na mesma DME, todos os três adquirentes. |
Para fins de verificação do limite de R$ 30.000,00 relativo ao recebimento de valores em espécie de determinada pessoa física ou jurídica, no mês de referência, e caso essa pessoa física ou jurídica tenha realizado operações em conjunto com outras pessoas, deverá ser considerado o valor total das operações realizadas em conjunto.
EXEMPLO:
Determinado estabelecimento vende um apartamento para três pessoas (física ou jurídica) e tal operação tem montante igual a R$ 15.000,00 liquidado com moeda em espécie. Dentro do mesmo mês de referência, o estabelecimento vende uma casa para uma das pessoas (física ou jurídica) que comprou o apartamento em conjunto. Na venda da casa, o montante igual a R$ 15.000,00 foi liquidado com moeda em espécie. Portanto, a pessoa que comprou a casa atingiu o limite por ter, ainda que em conjunto, pago valor em espécie, em determinado mês de referência, igual ou superior a R$ 30.000,00. Nesse caso, faz-se necessário o envio de duas DME. Uma para a operação em conjunto (apartamento), informando na mesma DME todos os três adquirentes, e uma para a venda da casa. |
Importante:
O objetivo da DME e do COAF é controlar a circulação de dinheiro em espécie adquirido de forma ilegal, por esse motivo obriga o receptor do dinheiro em espécie a prestar informações através da declaração DME. A declaração servirá para saber quem é a pessoa que possuía tal montante em espécie e abrir uma possibilidade de questionamento sobre o lastro do numerário.
Marciléia Gorgônio Reis Criscuolo é técnica em contabilidade, formada em economia, com MBA em gestão empresarial, e participa do time da empresa há 37 anos.