Uma boa gestão da folha de pagamento deve ser uma meta das empresas que buscam equilibrar suas finanças. Afinal, os custos trabalhistas no Brasil oneram de sobremaneira os empresários, além de não serem tarefa muito simples de se administrar para quem não tem experiência no negócio. Esse trabalho exige conhecimentos de Recursos Humanos (RH), leis trabalhistas e também noções de matemática financeira da contabilidade.
Em nosso país, elaborara folha de pagamento é uma obrigação legal, por isso, o cálculo dos valores a serem incluídos ali são de extrema responsabilidade. Além disso, ainda é preciso utilizar ferramentas para o envio de informações para o governo. Um exemplo é o SEFIP, um sistema de recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social. Através dessa ferramenta é possível gerar a GFIP (Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social).
Cálculo da Folha de Pagamento
Em se tratando da gestão de uma empresa, manter os gastos com funcionários controlados é essencial para a saúde financeira. Afinal, os registros financeiros de um funcionário envolvem não apenas seu salário, mas também horas extras, benefícios, impostos, bônus, etc. É atribuição da contabilidade registrar todos os fatos envolvidos com os trabalhadores em valores numéricos, expressá-los através de códigos, porcentagens e referências, gerando, por fim, a folha de pagamento.
Em grandes empresas, com muitos funcionários, contar com especialistas na gestão de pagamentos dos funcionários é fundamental para que o empresário possa ter tempo para lidar com questões estratégicas, como qual o percentual da folha de pagamento sobre o faturamento? Esse indicador é muito importante na definição de ações que deverão ser tomadas, tanto no sentido de aumento do faturamento como na necessidade de redução do quadro de funcionários.
Folha de pagamento lucro presumido ou folha de pagamento lucro real
Em tese, não existe um percentual fixo do quanto o gasto com a folha de pagamento mensal de uma empresa deve representar de seu faturamento. Isso pode variar de acordo com o ramo de atividade, porte da empresa, regime de tributação, entre outros fatores. A recomendação geral é que o índice seja, no máximo, entre 30 a 40%, para não comprometer a capacidade de investimento do negócio utilizando capital próprio.
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