Se você tem dúvidas sobre qual regime tributário é o mais adequado para seu negócio conte com a São Vicente Contabilidade para te ajudar!
Quando constituídas, no início das atividades, as empresas devem optar por qual forma desejam ter seu Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados. Somente depois de um ano é possível trocar a forma de cálculo dos impostos. Atualmente existem três opções para pagar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a CSLL:
– Lucro Presumido;
– Lucro Real;
– Simples Nacional;
Simples Nacional x Lucro Presumido
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação e cobrança de tributos voltado às micro e pequenas empresas de todo o Brasil com faturamento de até R$ 3,6 milhões anuais.
Já o Lucro Presumido tem como base a presunção da Receita Federal do percentual de lucro sobre o faturamento da empresa. Essa regra pode ser aplicada a empresas cujo faturamento seja superior a R$ 3,6 milhões por ano e inferior a R$ 78 milhões anuais.
Para optar pelo Lucro Presumido a pessoa jurídica não pode estar obrigada a aderir ao regime de tributação pelo Lucro Real. Caso, por exemplo, das empresas de factoring, as que compram e vendem loteamento de imóveis e as que usufruem de benefícios fiscais.
Saiba mais em: O que é lucro presumido? e Como fazer o calculo do lucro presumido?
Vantagens: empresa de lucro presumido
Devido à sua simplicidade, optar pelo Lucro Presumido é ideal para empresas que ainda não tenham grande precisão administrativa e contábil, pois o Lucro Real requer mais detalhamentos para o seu cálculo. Outro caso em que o Lucro Presumido é a melhor opção é quando o negócio, mesmo faturando até R$ 3,6 milhões anuais, não tenha vantagem em optar pelo Simples Nacional. Isso é comum a empresas de tecnologia, por exemplo.
O Lucro Presumido, em geral, pode dar vantagem para empresas que:
– Possuam margens de lucro maiores que as da presunção;
– Que tenham custos operacionais reduzidos;
– Apresentem folha salarial baixa;
– Fazem transações com mercadorias que tenham redução da base de cálculo (incentivo fiscal);
– Possuem mercadorias que se enquadram no regime de Substituição Tributária.
Antes de decidir sobre as questões de pagamento de impostos é fundamental consultar um contador. Somente o profissional de contabilidade será capaz de indicar a melhor opção para pagamento de tributos, considerando que, além do IRPJ e CSLL, ainda existe PIS e Cofins que influenciam nos cálculos.
A São Vicente Contabilidade é focada em serviços de contabilidade para grandes e médias empresas que atuam no mercado nacional e que sejam tributadas pelo regime de Lucro Real e Lucro Presumido. Conte conosco!