Entender a legislação tributária brasileira não é das tarefas mais simples. Com bases e normas complexas, a interpretação das leis exige especial atenção quando o assunto é o regime de tributação pelo lucro real. Focado principalmente em empresas de grande porte, nesse sistema, os fatores de ajuste do lucro líquido são fundamentais para o cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).
Lucro Real e Lucro Líquido
De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda (RIR), lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pelo Decreto nº 3.000/99. O lucro real na prática é calculado a partir do lucro ou do prejuízo contábil apurado e, somente depois é que são feitos os ajustes devidos.
Lucro Real despesas não dedutíveis: adições
Deverão ser adicionadas ao resultado contábil as receitas tributáveis que, em função de alguma situação específica, não foram lançadas na contabilidade. Também devem ser adicionadas as despesas que reduziram o resultado, mas que são não dedutíveis, nos termos da legislação fiscal. As adições, basicamente, referem-se às despesas relativas a multas administrativas (FGTS, INSS, CLT, etc), doações ou contribuições não compulsórias, brindes, encargos de depreciação e lucros auferidos por filiais no exterior, por exemplo.
São considerados despesas não dedutíveis no lucro real, ou seja, itens a serem adicionados, também: as despesas com alimentação de sócios/acionistas, as perdas em operações day-trade (com início e término no mesmo dia), valores retirados dos lucros ou de quaisquer fundos ainda não tributados, pagamentos destinados à sociedade civil ligada à fonte pagadora, bem como despesas operacionais e custos que não sejam intrínsecos à produção ou comercialização de bens.
Lucro Real despesas dedutíveis: exclusões e compensações
Já as exclusões servem para subtrair do resultado contábil as despesas que, embora dedutíveis do IRPJ, ainda não foram lançadas na contabilidade. Da mesma forma, servem também para retirar do resultado contábil receitas incorretamente consideradas, mas que não são tributadas pelo IR. Assim, é possível reduzir o tributo e compensar prejuízos fiscais apurados em períodos de anteriores, sujeito, porém, ao teto de 30% do lucro líquido ajustado.
As despesas dedutíveis no lucro real, para serem excluídas,são aquelas referentes a resultados, receitas e demais valores incluídas no lucro líquido e que não devam ser computados no lucro real; o prejuízo fiscal apurado em períodos anteriores, bem como a parcela das perdas adicionadas em função de operações nos mercados de renda variável e operações de swap – que somente são dedutíveis quando inferiores ao limite dos ganhos.
Para saber mais sobre o assunto e porque optar pelo lucro real em sua empresa, consulte a São Vicente Contabilidade. Somos especializados em consultoria tributária para grandes empresas que utilizam a apuração de tributos pelo lucro real ou presumido.
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