Certidão do INSS é unificada à Certidão da Receita Federal/Procuradoria da Fazenda
Desde o dia 03 de novembro de 2014 a certidão negativa antes emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS foi unificada à certidão conjunta da Receita Federal/Procuradoria da Fazenda.
Desta forma, a regularidade fiscal dos contribuintes no âmbito da Receita Federal, Procuradoria da Fazenda e INSS, é comprovada através de uma única certidão.
A existência de débitos em qualquer um dos órgãos é fator impeditivo para emissão da certidão negativa conjunta.
Fundamento Legal:
Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751/2014