De acordo com a Receita Federal, empresas optantes pelo lucro real podem pagar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real trimestral ou por estimativa, sendo que, ao pagar a primeira cota, a opção torna-se irretratável para todo o exercício.
Uma empresa que utiliza o regime tributário de lucro real pode reduzir ou suspender o pagamento do IRPJ e da Contribuição Social (CSLL) mensal, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes, que o valor acumulado em determinado período, já pago, excede o valor do imposto devido. Para essa operação é preciso apresentar balancetes de suspensão ou redução devidamente executados.
Já nos recolhimentos por estimativa, caso a empresa levante balanços ou balancetes de suspensão, demonstrando que o recolhimento por estimativa foi maior que o devido (em relação ao seu lucro real), poderá suspender ou reduzir os valores da estimativa paga. Isso é o que se chama de estimativa monitorada por balancetes mensais. Opta-se por recolhimentos mensais por estimativa, apura-se o valor mensal a recolher com base no lucro real obtido a partir do lucro demonstrado em balancetes acumulados e compara-se com o montante já recolhido.
O que é balancete de redução?
O balancete de redução diminui o imposto de renda poisa apuração pelo lucro real apresenta valor a recolher menor, em comparação com a apuração embases estimadas. A redução ocorre quando a empresa, em um determinado mês, demonstra por balanço/balancete de redução que o valor apurado do imposto menos o valor já pago em período acumulado é inferior ao cálculo pela estimativa como base na receita.
O que é balancete de suspensão?
O balancete de suspensão suspende o imposto de renda poisa apuração pelo lucro real não apresenta nenhum valor a recolher, quando comparado com a apuração estimada. A suspensão do recolhimento do imposto ocorre quando a empresa demonstra através de balancete de suspensão mensal que o resultado acumulado de janeiro até presente mês, resultou em prejuízo fiscal, inexistindo imposto a pagar.
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