JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO

Você já ouviu falar?

Os Juros sobre Capital Próprio é um método de remunerar o capital dos sócios, assim como se remunera o capital de terceiros. As despesas de juros são dedutíveis na apuração dos resultados para as empresas optantes pelo Lucro Real. A economia tributária chega a 19%.

Contudo, para que a dedutibilidade seja interessante, alguns critérios devem ser observados, dentre eles, um valor expressivo de patrimônio líquido que propicie vantagem na adoção do procedimento.

Os juros serão calculados mediante a aplicação da taxa de juros de longo prazo TJLP pro rata, sobre os valores das contas do patrimônio líquido.

Dados para simulação:

Capital Social 1.500.000,00
Lucros Acumulados 4.857.000,00
( – )Lucros Distribuídos no período 457.000,00
Patrimônio Líquido 5.900.000,00
TJLP 6,2499%
Juros s/ Capital Próprio 368.744,10
Alíquota do IRRF 15%
IRRF 55.311,62
Juros Líquidos 313.432,49

Retenção do Imposto de Renda na Fonte

Com base no artigo 668 do RIR (Decreto 3.000/99), estão sujeitos na fonte, à alíquota de 15%, na data do pagamento ou crédito, os juros calculados sobre as contas do patrimônio líquido. Porém, a partir de 2016 de acordo com a MP 694/2015 a alíquota do IRRF será de 18% e a TJLP estará limitada a 5% ao ano.

Demonstração da Economia Tributária

Despesas de Juros 368.744,10
Alíquota IRPJ = 15% 55.311,62
Alíquota Adicional do IRPJ = 10% 36.874,41
Alíquota CSLL = 9% 33.186,97
Total dos Tributos PJ 125.373,00

 

Juros sobre Capital Próprio 368.744,10
Alíquota do IRRF = 15% 55.311,62
Total dos Tributos PF 55.311,62

 

Vantagem Tributária 70.061,38

Para saber mais sobre as dicas de economia tributária, contate: São Vicente Contabilidade,  marcileia@saovicente.com.br

Marciléia Gorgônio Reis Criscuolo é técnica em contabilidade, formada em economia, com MBA em gestão empresarial, e participa do time da empresa há 35 anos.

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