Todas as empresas brasileiras são tributadas de forma a financiar a Previdência Social. E esses tributos costumam afetar muito a competitividade dos negócios, já que os custos relacionados aos funcionários são elevados. Inclusive, muitas empresas deixam de contratar mais colaboradores em virtude desses gastos. Ao longo dos anos, uma série de leis foram aprovadas ou modificadas no sentido da reoneração da folha de pagamento ou desoneração da mesma. Entenda como isso afeta sua empresa.
Na prática, o que é desonerar folha de pagamento?
Normalmente, uma empresa tem encargos totais que variam de 60% a 100% de um salário pago a um funcionário. O governo federal reconhece que os encargos são excessivos. Por isso, com o objetivo de estimular as empresas a contratarem mais funcionários e reduzir seus custos produtivos, o Congresso Federal aprovou medidas que substituem a contribuição previdenciária incidente sobre os 20% da folha de pagamento por uma alíquota de 1% a 2% (salvo exceções) calculada sobre o faturamento bruto. Essa medida visa desonerar folha de pagamento e é aplicada somente às empresas tributadas pelo lucro real ou pelo lucro presumido.
Como a folha de pagamento desonerada afeta sua empresa?
Isso depende da empresa. Para algumas, a folha de pagamento desonerada pode promover a redução da carga tributária, mas para outras, a medida acarreta o aumento da carga tributária, apesar de não ter sido essa a intenção do governo. Isso ocorre porque algumas companhias possuem poucos funcionários, com uma folha de pagamento enxuta e, assim, uma taxa de 4,5% sobre o faturamento, por exemplo, acaba sendo maior do que os 20% sobre a folha salarial.
Folha de pagamento sobre o faturamento (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB) ou folha de pagamento onerada?
A partir de 2015, a desoneração da folha de pagamento passou a ser opcional, ou seja, de acordo com cada caso e dependendo do setor de atuação, pode-se escolher qual a forma de tributação é mais interessante para a empresa, seja a folha de pagamento onerada (contribuição sobre a folha) ou desonerada (contribuição sobre o faturamento). Somente um bom planejamento e uma análise profunda da situação da empresa é capaz de nortear a escolha.
Existe uma previsão de que em 2019 haja o fim das desonerações de encargos sobre Folha de pagamento para alguns setores da economia, como o hoteleiro, de comércio varejista, transporte aéreo, marítimo e ferroviário, além de diversos segmentos da indústria. A medida tem como objetivo compensar as perdas com o subsídio do desconto de R$ 0,46 no litro do diesel, motivada pela greve dos caminhoneiros ocorrida em maio de 2018.
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