O CARF decide que despesas não necessárias à atividade empresarial, não podem ser abatidas da base de cálculo do Imposto de Renda e Contribuição Social no Lucro Real.
Como exemplo para este critério, as despesas com confraternização de final de ano, o CARF se manifestou contrário aos gastos com festejos de confraternização e com clubes de lazer voltados a empregados.
A regra citada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF é clara, e poderá ser adotada, inclusive para outros gastos ocorridos na empresa.
O artigo 299 do Regulamento do Imposto de Renda – RIR define que: são considerados operacionais os gastos necessários para a produção de bens ou para a prestação de serviços por uma empresa.
Fique atento ao planejar comemorações em sua empresa. Faça sempre o seguinte questionamento: A atividade da empresa depende deste evento? Seja crítico com sua resposta.
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Marciléia Gorgônio Reis Criscuolo é técnica em contabilidade, formada em economia, com MBA em gestão empresarial, e participa do time da empresa há 37 anos.