DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL
Questão polêmica e recorrente, muitos empresários possuem dúvidas sobre a dedutibilidade ou não deste tipo de despesa.
Pois bem, as “despesas de viagem a trabalho” podem sim ser consideradas dedutíveis para base de cálculo do IRPJ e CSLL, desde que a empresa seja optante pelo Lucro Real, e tais gastos estejam vinculados com a atividade da empresa, efetuadas por empregados e diretores.
A comprovação se dará através de relatórios de viagens, contendo como suporte os documentos hábeis das despesas incorridas.
Vale ressaltar, que o valor permitido para dedução de alimentação é de R$ 16,57 por refeição. Para os demais gastos, não existe um limite estabelecido, porém, o bom senso deve imperar. Afinal, gastos expressivos que não condizem com a atividade ou com os resultados da empresa, podem ser facilmente questionados quando da fiscalização viaSPED-ECD.
Para saber mais sobre dedutibilidade de despesas contate marcileia@saovicente.com.br e aproveite para conhecer os pontos fortes e fracos entre Lucro Real e Lucro Presumido.
Marciléia Gorgônio Reis Criscuolo é técnica em contabilidade, formada em economia, com MBA em gestão empresarial, e participa do time da empresa há 34 anos.