CONTRATO DE MÚTUO

Pessoa Jurídica e Pessoa Física

Sempre que houver necessidade de emprestar, ou tomar emprestado valores da empresa, será imprescindível a elaboração de contrato de mútuo, contendo as seguintes informações:

O valor do mútuo; a qualificação das partes;  o prazo de devolução;  e dentre outras cláusulas, os juros que serão pagos.

O IRRF  sobre os juros é calculado em função do tempo de permanência do contrato de mútuo, as alíquotas são:

  •  22,5% contrato com prazo de até 180 dias;
  • 20,0% contrato com prazo de 181 dias até 360 dias;
  • 17,5% contrato com prazo de 361 dias até 720 dias;
  • 15,0% contrato com prazo acima de 720 dias.

Se o sócio mutuante (pessoa que emprestou) for pessoa física, o IRRF incidente sobre os rendimentos será considerado definitivo, deverá ser declarado como rendimentos sujeito à tributação exclusiva, o IRRF não poderá ser compensado na declaração.

Se o sócio mutuante for pessoa jurídica, os rendimentos decorrentes de operações de mútuo integram o lucro real, lucro presumido, ou arbitrado para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ/CSLL. O IRRF incidente sobre rendimentos será compensável com o IRPJ devido pela empresa com base no lucro real, presumido ou arbitrado. Entretanto não poderá ser compensado no cálculo do imposto mensal por estimativa, o mesmo será compensado no fechamento do balanço.

O IOF nas operações de mútuo entre pessoa jurídica ou entre pessoa jurídica e pessoa física sujeitam-se, também, as mesmas normas aplicáveis às operações de financiamentos e empréstimos praticadas pelas instituições financeiras:

Pessoa jurídica mutuário a alíquota de 0,0041% ao dia, acrescida da alíquota adicional de 0,38% (IN RFB Nº 1543-22/01/2015).

Pessoa física mutuário a alíquota de 0,0082% ao dia, acrescida da alíquota adicional de 0,38% (IN RFB Nº 1543-22/01/2015).

Pessoa jurídica mutuário optante pelo Simples Nacional, em que o valor seja igual ou inferior a R$ 30.000,00, a alíquota de 0,00137% ao dia, acrescida da alíquota adicional de 0,38% (IN RFB Nº 1543-22/01/2015).

Fato gerador do IOF é a entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação e o vencimento é no 3º dia útil da semana subsequente à apuração, códigos da receita 1150 se o mutuário for pessoa jurídica, e 7893, se o mutuário for pessoa física.

O contrato de mútuo deverá ser registrado no cartório de títulos e documentos.

Para saber mais sobre Contrato de Mútuo contate marcileia@saovicente.com.br e aproveite para entender a importância de possuir uma escrita contábil dentro dos padrões exigidos pela legislação e utilizá-la para tomada de decisões.

Marciléia Gorgônio Reis Criscuolo é técnica em contabilidade, formada em economia, com MBA em gestão empresarial, e participa do time da empresa há 35 anos.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *