O Cálculo do PIS – COFINS é realizado mensalmente e passou por algumas mudanças nos últimos anos, tornando-se mais complicado. Anteriormente, bastava aplicar a alíquota de 0,65% sobre o faturamento para calcular o PIS e 3% também sobre o faturamento para a COFINS.
Hoje, incidem sobre estes impostos os regimes: cumulativo, não cumulativo, de substituição tributária, etc. Além disso, as importações, que antes não eram tributadas pela PIS – COFINS, passaram a ser.
Qual a alíquota de PIS e COFINS?
Nas empresas tributadas pelo Lucro Presumido as alíquotas do Cofins e alíquotas do PIS são menores que as tributadas pelo Lucro Real (3% para o COFINS e 0,65% para o PIS, percentual este aplicado sobre o faturamento); mas o regime aplicado é o cumulativo, e este não dá direito ao crédito previsto na legislação tributária.
Já nas empresas tributadas pelo Lucro Real as alíquotas aplicadas são maiores, mas o regime aplicado o não cumulativo, e este dá direito aos créditos previstos na legislação tributária.
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