A busca da continuidade e crescimento é ponto pacífico em qualquer negócio. Com a globalização e com o mercado e a economia sofrendo constantes mudanças, torna-se necessária uma dose de adaptação para a sobrevivência das empresas. E essa adaptação pode ser realizada através da Reorganização Societária.
Existem quatro tipos de Reorganização Societária: a cisão, a fusão, a incorporação e a transformação. De acordo com a realidade encontrada num determinado momento a empresa poderá obter explicação detalhada do processo que mais se adapta à sua necessidade.
Cisão de Empresas
Cisão é ação ou efeito de cindir, dividir, separar. No âmbito societário, uma cisão de empresas ocorre quando uma sociedade transfere uma parte ou todo o seu capital para uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas.
Quando todo o patrimônio da sociedade é dividido, ocorre a cisão total e a sociedade cindida deixa de existir. Quando somente parte do patrimônio da sociedade é dividido ocorre a cisão parcial e a empresa continua funcionado com o capital remanescente.
Uma cisão total pode ocorrer, por exemplo, quando os sócios têm desavenças e desejam descontinuar o negócio. Nestes casos, ocorre uma cisão do patrimônio da empresa entre os sócios e a empresa é extinta.
Um bom exemplo de cisão parcial é quando uma Corporação que controla várias empresas dos mais diversos ramos, os chamados conglomerados, estrategicamente decide redimensionar e reestruturar suas operações. Com isso, alcançam uma maior competitividade com empresas do mesmo segmento no mercado. A cisão parcial também pode ocorrer quando um dos sócios decide vender sua parte da sociedade para outros sócios.
Fusão de Empresas
Fusão de empresas é a união de duas ou mais sociedade que resulta em uma sociedade nova. Esta nova sociedade assumirá todos os direitos e obrigações das sociedades que sofreram a fusão, visto que estas deixarão de existir.
Quando ocorre uma fusão, a empresa que detiver maior parte produtiva e financeira irá assumir o controle administrativo da companhia.
Incorporação de Empresas
A incorporação de empresas é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.
Quando há uma incorporação, as sociedades incorporadas desaparecem e à sociedade incorporadora permanece com a mesma personalidade jurídica. Ocorre apenas um aumento do capital social que é indicado no contrato social que deverá sofrer alteração.
Oposto da fusão, onde há a extinção da sociedade fusionada, na incorporação há apenas uma mudança do estatuto ou contrato social da sociedade que incorpora.
Transformação Societária
A Transformação societária é o procedimento pelo qual é possível realizar a alteração do seu tipo societário seguindo as regras da legislação societária.
Um exemplo de transformação que pode ser citado é quando uma sociedade empresária (LTDA) transforma-se em uma Sociedade Anônima (S/A). Com isso, os bens, direitos, deveres e obrigações da empresa extinta será absorvido pela empresa transformada.
A sociedade deverá respeitar as normas da empresa transformada que exigirá a aprovação unânime de todos os sócios ou acionistas, e não poderá prejudicar sob nenhuma hipótese os direitos de seus credores.
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