…ENTENDA DE FORMA PRÁTICA COMO ERA E COMO FICOU DEPOIS DA Medida Provisória: 664 e 665/2014
AUXÍLIO-DOENÇA
AntesVálido para segurados empregados até 28 de fevereiro de 2015 | Após alterações – MP nº 664/2014Mudança válida para segurados empregados a partir de 1º de março de 2015. |
O valor do benefício correspondia a 91% do salário de benefício, limitado ao teto. | O valor do benefício não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuiçãoNota: Quando as médias do empregador forem inferiores a 12 meses, serão utilizadas as médias aritméticas dos meses existentes |
Requerimento de Benefício à Previdência Social era devido a partir do 16º dia de afastamento. | Será devido a partir do 31º dia de afastamento do trabalhoNota: Os primeiros 30 dias do afastamento/incapacidade serão pagos pela empresa. |
Não havia exclusão por doença já existente | Não será devido se o segurado já era portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício |
PENSÃO POR MORTE
Antes | Após alterações – MP nº 664/2014Vigente a partir de 1º de março de 2015 |
Não havia carência | Carência de 24 contribuições mensais, salvo o segurado em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez |
Não havia tempo mínimo de convivência | O Cônjuge/companheiro deverá comprovar convivência de dois anosNota: Comprovar união estável no mínimo 2 anos anteriores à data do óbito. |
O valor era de 100% do salário de benefício | O valor será de 50% do salário de benefício, acrescido de 10% por dependentes, limitado a 100% |
Era vitalício para o cônjuge/companheiro | A duração será calculada de acordo com a expectativa de sobrevida do cônjuge/companheiro |
Não havia tal excludente | Não terá direito à pensão por morte o condenado pela prática de crime doloso de que tenha resultado a morte do segurado |
SEGURO-DESEMPREGO
Antes | Após alterações – MP nº 665/2014 |
Carência de 6 meses | Carência de 18 meses na primeira solicitação nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data da dispensaCarência de 12 meses na segunda solicitação, nos últimos 16 meses imediatamente anteriores à data da dispensa
Carência de 06 meses nas demais solicitações, nas demais solicitações |
Período máximo de 4 meses | A determinação do número de parcelas, observará a relação entre o número de parcelas mensais do benefício e o tempo de serviço do trabalhador nos 36 meses que antecederem a data de dispensa, sendo:- Primeira solicitação
Quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo de no mínimo 18 meses e no máximo, 23 meses; Cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 24 meses. – Segunda solicitação Quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 23 meses; Cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício, de no mínimo, 24 meses. – A partir da terceira solicitação Três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, seis meses e, no máximo, 11 meses; Quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 23 meses; Cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 24 meses. |
ABONO SALARIAL ANUAL
Antes | Após alterações – MP nº 665/2014 |
Carência de 30 dias trabalhados no ano | Carência de 180 dias trabalhados no ano |
O valor era de um salário mínimo | O valor será calculado proporcionalmente ao numero de meses trabalhados no ano, limitado ao salário mínimo vigente na data do pagamento |
Obs.: Requisitos para percepção do abono salarial anual: O empregado deverá ter sido cadastrado no PIS há pelo menos 5 anos, ter recebido até 2 salários mínimos médios de remuneração e deverá ter exercido atividade remunerada ininterrupta por pelo menos 180 dias no ano base. |
Marcia Casalecchi Pereira é especialista na área Trabalhista e Previdenciária, e participa do time da empresa há 29 anos.