…Tratamento Financeiro ou Operacional?
Também conhecido como Leasing, o arrendamento mercantil poderá ser classificado contabilmente de duas formas, como conceituado pelo Comitê de Pronunciamento Contábil – CPC 06:
Arrendamento Mercantil Financeiro
O arrendamento mercantil financeiro é aquele em que há transferência substancial dos riscos e benefícios inerentes à propriedade de um ativo. É uma operação meramente financeira de compra de ativo a prazo.
Normalmente neste caso, consta no contrato como parcela, a contraprestação mensal do valor residual, e tal pagamento implica em exercício antecipado da opção de compra, descaracterizando o contrato de arrendamento mercantil.
Como o tratamento é de compra de ativo a prazo, o bem será considerado a débito de “ativo imobilizado” e a crédito de “financiamento do imobilizado”. É importante observar os valores definidos no contrato e reconhecer as depreciações e os juros sobre financiamentos.
Arrendamento Mercantil Operacional
No contrato de arrendamento mercantil operacional, normalmente consta como valor residual uma percentagem do total bem, sendo a quitação no final do mesmo, tendo a arrendatária a opção de compra ou devolução.
Quando do pagamento das parcelas, a contabilização será a débito de “Arrendamento Mercantil-Despesas ou Custos” e a crédito de “Caixa ou Bancos”.
No final do contrato a contabilização do valor residual garantido será a débito de “Ativo Imobilizado” e a crédito de “Caixa ou Bancos”.
É importante observar que o valor arrendado poderá ser depreciado conforme a política que o arrendatário adotou para os seus ativos. Sendo a dedutibilidade de acordo com a legislação vigente.
Marciléia Gorgônio Reis Criscuolo é técnica em contabilidade, formada em economia, com MBA em gestão empresarial, e participa do time da empresa há 34 anos.