O Ministério da Previdência Social divulgou em 11/01/2016 a Tabela para os Cálculos das Contribuições Previdenciárias dos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos da Previdência Social. A aplicação é retroativa à 1º de janeiro de 2016, mesmo tendo sido publicada em 11/01/2016. A nova tabela é decorrente da alteração do Salário Mínimo que passou para R$ 880,00 em 01/2016.
Salário de Contribuição |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
|
8,00 |
|
9,00 |
|
11,00 |
- Salário de Contribuição dos Contribuintes Individuais:
|
R$ 880,00 |
|
R$ 5.189,82 |
- Salário-Família:
|
|
Salientamos que o benefício do Salário-Família é devido aos dependentes de 0 a 14 anos de idade, mediante comprovação do Atestado de Vacinação e Comprovante de frequência escolar nos meses de Maio e Novembro para aqueles maiores de 7 anos.
Fundamento Legal: Portaria Interministerial MPS Nº 1 de 08/01/16 DOU – nº 11/01/2016.
GESTÃO DE PESSOAL