ALTERAÇÃO SALÁRIO MÍNIMO 2016

 

O Ministério da Previdência Social divulgou em 11/01/2016 a Tabela para os Cálculos das Contribuições Previdenciárias dos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos da Previdência Social. A aplicação é retroativa à 1º de janeiro de 2016, mesmo tendo sido publicada em 11/01/2016. A nova tabela é decorrente da alteração do Salário Mínimo que passou para R$ 880,00 em 01/2016.

Salário de Contribuição

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
  • Até R$ 1.556,94:
8,00
  • De R$ 1.556,95 a R$ 2.594,92:
9,00
  • De R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82:
11,00
  • Salário de Contribuição dos Contribuintes Individuais:
  • Contribuição Mínima
R$    880,00
  • Contribuição Máxima
R$ 5.189,82
  • Salário-Família:
  • R$ 41,37 a ser pago aos trabalhadores com remuneração de até R$ 806,80;
  • R$ 29,16 a ser pago aos trabalhadores com remuneração entre R$ 806,81 até R$ 1.212,64

Salientamos que o benefício do Salário-Família é devido aos dependentes de 0 a 14 anos de idade, mediante comprovação do Atestado de Vacinação e Comprovante de frequência escolar nos meses de Maio e Novembro para aqueles maiores de 7 anos.

Fundamento Legal: Portaria Interministerial                                                                                                                                                         MPS Nº 1 de 08/01/16 DOU – nº 11/01/2016.

 

 

 

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