Phrase: DME
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DME – DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES LIQUIDADAS COM MOEDA EM ESPÉCIE – ÚLTIMA PARTE
Manual da DME – Operacionalização da Declaração Do acesso O acesso a DME está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC, no serviço “apresentação da DME”) da RFB na internet no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br O acesso a DME é sempre feito por certificado digital e-CPF ou e-CNPJ. Quando a informação for prestada por representante […]
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DME – DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES LIQUIDADAS COM MOEDA EM ESPÉCIE – PARTE 5
Manual da DME – Preparação Do Registro da Operação Liquidada em Espécie A seguir, serão detalhadas as informações relativas às operações que devem ser informadas na DME. Código do bem ou direito ou do serviço ou intangível relativo à operação que gerou o recebimento em espécie, constante do Anexo I ou do Anexo II, respectivamente, […]
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DME – DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES LIQUIDADAS COM MOEDA EM ESPÉCIE – PARTE 4
Manual da DME – Preparação Dos Declarados Será informada na DME a identificação da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento. Em tal identificação, devem constar o nome ou a razão social e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Se a operação […]
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DME – DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES LIQUIDADAS COM MOEDA EM ESPÉCIE – PARTE 3
Manual da DME O limite de R$ 30.000,00 será aplicado por operação se esta for realizada entre o declarante e mais de uma pessoa física ou jurídica, independentemente do valor recebido de cada pessoa. Dessa forma, se a mesma operação for realizada entre o declarante e mais de uma pessoa (física ou jurídica) e se […]
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DME – DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES LIQUIDADAS COM MOEDA EM ESPÉCIE – PARTE 2
Manual da DME Cada operação corresponde a uma DME que deve ser enviada. Considera-se operação o recebimento em espécie na mesma data relativo à venda do bem ou direito ou do conjunto de bens ou direitos que possuam a mesma classificação conforme a tabela constante do Anexo I (Bens) da Instrução Normativa RFB n° 1761, […]
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DME – DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES LIQUIDADAS COM MOEDA EM ESPÉCIE
DME – DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES LIQUIDADAS COM MOEDA EM ESPÉCIE O manual da DME já foi divulgado pela Receita Federal Parte 1 A declaração de operações liquidadas com moeda em espécie é uma obrigação que trata de operações liquidadas, total ou parcialmente, em dinheiro. É importante ressaltar que a obrigação relativa à DME não se […]
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DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES COM MOEDA EM ESPÉCIE – DME
Dinheiro em espécie? Saiba o que fazer com ele, caso contrário, dependendo do valor da transação, haverá comprometimento para quem recebe e para quem paga… Que o cerco está fechando não é novidade, e a partir de 01/01/2018 teremos outra declaração, que junto com o COAF servirá para controlar valores em espécie. Por este motivo […]
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PESSOA JURÍDICA INATIVA
Considera-se inativa pessoa jurídica que não efetuou qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, durante todo o ano-calendário. A mera aplicação de recursos disponíveis da empresa no mercado financeiro ou afim implica considerar a pessoa jurídica ativa no ano-calendário. Assim, não basta à ausência de faturamento (empresa sem movimento) para caracterizar a situação de […]