DCTF é a sigla para Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais e trata-se de uma obrigação assessória que deve ser entregue mensalmente à Receita Federal, através de programa disponibilizado pela própria Receita.
Para que serve a DCTF?
A finalidade da DCTF mensal e DCTF anual é comunicar ao Fisco o recolhimento dos tributos e contribuições federais (IRPJ, IRRF, CSLL, IPI, PIS, COFINS…) apurados mensalmente, bem como os possíveis parcelamentos, créditos e compensações.
Qual o prazo para entregar a DCTF?
O prazo de entrega DCTF é até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos. Exemplo: os tributos e contribuições referentes ao mês de fevereiro devem ser transmitidos para a Receita Federal do Brasil até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de abril.
Quem é obrigado a entregar a DCTF?
É obrigação das empresas enquadradas no regime Lucro Presumido e Lucro Real entregar a DCTF. Empresas do Simples Nacional que tenham a alternativa de INSS sobre a Receita Bruta devem entregar em janeiro de cada ano.
A obrigação também se estende para gestoras de orçamento de órgãos públicos, autarquias e fundações, consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, entidades de fiscalização de exercício profissional e fundos públicos que tenham personalidade jurídica como autarquia.
Seria uma péssima ideia deixar de cumprir com mais essa obrigação, pois ela acaba pesando no bolso. Procure a ajuda de uma contabilidade confiável e com boa reputação para te ajudar.
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