Lucro Real

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Saiba um pouco sobre o Lucro Real e como ele é aplicado na sua empresa.

O que é Lucro Real?

Lucro Real é a apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O cálculo é feito sobre o lucro líquido do período de apuração, levando em conta valores a adicionar ou descontar, a lei permite algumas compensações.

No Lucro Real, a escolha será uma vez por ano e a opção será irretratável para todo o período. O cálculo do IRPJ e CSLL poderá ser trimestral ou anual, e a formalização da opção tributária se dará pelo recolhimento do primeiro DARF.

Na forma trimestral será preparado um balancete do trimestre e apurado o imposto lucro real daquele período. Nesta opção é possível postergar os recolhimentos dos tributos, pois, o vencimento dos impostos de cada trimestre ocorrerá no último dia útil do mês subsequente ao encerramento do trimestre.

Exemplo: 1º trimestre de 01/01 a 31/03 encerramento do IRPJ e CSLL em 30/04 e assim sucessivamente.

Como ter ganho financeiro optando pelo lucro real?

Se a empresa apurar lucros sucessivos ao longo do ano e pensarmos com foco na administração financeira, é possível até obter um ganho financeiro, pois, ao invés de desembolsar dinheiro todos os meses para prestar contas com o fisco federal, ao optar por este método de apuração a prestação de contas com o fisco será trimestralmente.

Porém, se ao contrário, a empresa intercalar resultados, ou seja, no 1º trimestre apurou prejuízos e no 2º trimestre apurou lucros, na opção lucro real trimestral haverá perdas significativas, pois, o prejuízo de um período só poderá ser compensado no limite de 30% dos lucros do trimestre subsequente.

Qual o modo de apuração mais flexível no lucro real?

Na forma anual a apuração lucro real é bem mais flexível, ou seja, o administrador poderá escolher mensalmente como deseja recolher o tributo, se por estimativa, cujo cálculo é preparado de acordo com o faturamento auferido, ou de acordo com o resultado do balancete de suspensão ou redução de impostos.

Defendemos que esta metodologia é mais organizada para administração do fluxo de caixa, pois, possibilita ao contribuinte os recolhimentos do saldo devedor, anulando a possibilidade de recolhimento de cota de ajuste no ano seguinte.

Para os empresários que apreciam o conhecimento contábil, vamos um pouco além, pois, acreditamos que o entendimento e o manuseio dos resultados obtidos através do balancete de suspensão ou redução de impostos que serviram de base para o cálculo do IRPJ e CSLL fornecerá informações importantes que podem mudar a estratégia mensal em função do fluxo de caixa.

Exemplo: refletir sobre as compras no mercado interno para estocagem no final do mês, se não houver pedidos que assegurem as vendas imediatas, dependendo do momento das aquisições as mesmas poderão aumentar o endividamento em fornecedores e/ou bancos o que acarretará em impacto negativo nos índices financeiros.

Quando a empresa optar pela Tributação Lucro Real o cálculo do PIS e da COFINS será realizado, salvo algumas exceções, pelo regime não-cumulativo no qual a alíquota total será de 9,25% sobre o faturamento (PIS 1,65% e COFINS 7,60%).

Apesar das alíquotas serem maiores para as empresas Lucro Real, há nesse regime o direito ao abatimento de créditos auferido pelas compras realizadas no mês, entre outros créditos, de acordo com legislação vigente.

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