Conheça o Lucro Presumido e suas características como forma de apuração do IRPJ.
O que é Lucro Presumido?
O regime tributário simplificado que determina a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) para pessoa jurídica recebe o nome de Lucro Presumido.
Como o próprio nome diz, nada mais é que a presunção do lucro de uma empresa em um determinado período. Os impostos são recolhidos em cima dessa presunção de acordo com as particularidades da empresa.
Existe uma tabela que precisa ser respeitada para encontrar o lucro presumido. Nela, as alíquotas variam de 1,6% e 32% sobre o faturamento, variando de acordo com a atividade de cada empresa.
Considerações sobre o Lucro Presumido
No Lucro Presumido, a escolha será uma vez por ano e a opção será irretratável. A formalização da opção tributária se dará pelo recolhimento do primeiro DARF. O cálculo do IRPJ e CSLL será trimestral levando-se sempre em consideração o faturamento auferido no trimestre.
As empresas que optam pelo Lucro Presumido, como o nome já diz, terão a sua margem de lucro presumida para apuração do IRPJ e da CSLL: 8% da receita bruta para o comércio e 32% para as prestadoras de serviços (exceto em lucros derivados de situações específicas). Sendo assim, mesmo que a empresa tenha obtido uma margem de lucro maior, a tributação será feita pela porcentagem pré-fixada.
Nas empresas que optam pelo Lucro Presumido, o PIS e a COFINS são apurados pelo regime cumulativo, no qual a alíquota total é de 3,65% sobre o faturamento (PIS 0,65% e COFINS 3,00%) e não haverá direito ao abatimento de créditos.
O Governo impõe um limite para que as empresas possam optar pelo Lucro Presumido. A partir de 01/01/2014 este limite passou a ser R$ 78 milhões (R$ 6,5 milhões multiplicados pela quantia de meses de atividade do ano-calendário anterior, desde que este seja menor que doze meses).
Vale ressaltar que outras situações devem ser observadas antes de qualquer decisão por uma ou por outra opção. É imprescindível contatar um Contador para que este Profissional possa preparar um estudo detalhado de todos os impactos tributários e financeiros.
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