Todas as pessoas, físicas e jurídicas, possuem diversas obrigações tributárias, principalmente junto à Receita Federal. No caso das empresas, o rol de declarações, documentos e impostos é bem maior e envolvem uma série de obrigações acessórias. Dentre essas exigências impostas pelo Fisco está a DCTF. Você já ouviu falar nela? Se já conhece, aproveite para saber mais sobre seu funcionamento. Entenda quais empresas são obrigadas a entregá-la, em que período e muito mais!
O que significa DCTF?
DCTF significa Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais, um documento que tem por finalidade informar valores referentes aos débitos de tributos, contribuições federais e seus respectivos valores de créditos. As informações podem estar vinculadas a pagamentos, parcelamentos ou compensações.
De forma genérica, a DCTF é uma declaração que funciona como uma prestação de contas à Receita Federal. Com ela, os órgãos fiscalizadores podem verificar quais contribuintes estão inadimplentes, com relação a determinados tributos, no período analisado.
A DCTF – Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais deve ser preenchida através de um programa próprio fornecido pela Receita e disponível para download em seu site. Para transmissão da declaração é necessário ter um certificado digital válido, emitido por Autoridade Certificadora.
DCTF: quais tributos declarar?
Dentre os tributos que devem ser declarados no DCTF os que se destacam são: IRPJ; IRRF; IOF; Contribuição para o PIS/PASEP; COFINS; IPI; CSLL; Cide-Combustível; Cide-Remessa; Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público (CPSS); Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A DCTF é mensal ou trimestral?
A DCTF é mensal, mas, a cada trimestre o IRPJ e a CSLL devem ser informadas. As pessoas jurídicas devem apresentar a declaração até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em caso de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial a declaração deve ser enviada no mesmo período já citado, posteriormente à realização do evento.
DCTF: quem deve entregar?
A entrega da DCTF é obrigatória para:
- Pessoas jurídicas de direito privado em geral (excluídas do Simples Nacional);
- As unidades gestoras de orçamento público e das autarquias;
- Consórcios que realizam atividades jurídicas em nome próprio;
- Entidades de fiscalização do exercício profissional (conselhos regionais e federais);
- Fundos especiais (dotados de personalidade jurídica) relacionados à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Tribunal de Contas, Ministérios Públicos;
- As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que fazem parte do regime Simples Nacional e estão sujeitas a pagar a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
É obrigatório fazer a DCTF inativa?
De acordo com a Instrução Normativa RFB 1646/2016, as pessoas jurídicas, em geral, e as demais entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar são obrigadas a apresentar a DCTF inativa. É o caso das empresas que não exerceram atividades operacionais, não-operacionais, financeiras ou patrimoniais, nem mesmo no mercado de capitais.
Ao contrário das empresas em atividade, quando inativa, a DCTF torna-se anual, devendo ser entregue somente no início de cada ano-calendário. Ao apresentar a declaração, o CNPJ é mantido na situação ativa.
Mantenha-se em dia com a DCTF
É muito importante manter-se em dia com a DCTF, já que quem não apresenta a declaração nos prazos estipulados ou mesmo a entrega com erros, omissões ou incorreções pode ter que prestar esclarecimentos e está sujeito a multas que podem chegar até 20% do montante dos impostos e contribuições devidas.
Entendeu a importância dessa declaração? Precisa de mais informações ou quer ajuda na área fiscal da sua empresa? Entre em contato conosco!